Assembleias virtuais têm força de lei, por Kedson Macedo


Por conta da pandemia e da necessidade de respeito às medidas de distanciamento e isolamento social, as organizações brasileiras precisaram adaptar procedimentos e normas de rotina e de governança.

As reuniões e assembleias oficiais também sofreram mudanças e migraram dos formatos presenciais para os virtuais, agora com a força de lei. Sancionada pela Presidência da República sob o n° 14.030/20, de 28 de julho último, a nova legislação atualiza a matéria anterior e contempla sociedades anônimas, sociedades cooperativas e entidades que representam o setor cooperativista.

No âmbito do Cooperativismo, trata-se de importante avanço, que potencializa a prática de um dos nossos princípios mais relevantes – democracia e participação compartilhada. Dessa forma, houve intensa mobilização das lideranças do setor, capitaneada pela Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB que, contando com o apoio fundamental do Banco Central do Brasil, articulou junto ao Governo Federal e Congresso Nacional a promulgação deste dispositivo legal há muito desejado.

Entendemos que as assembleias remotas têm uma vantagem adicional: contribuem  para a elevação do número de associados com presença virtual. Afinal, nossas cooperativas têm grandes áreas de atuação, o que normalmente dificulta viagens e a ida de associados ao local das assembleias para exercer o direito de voto e voz. A nova lei define que as cooperativas terão o prazo legal de nove meses, a contar do término do seu exercício social, para realizar as assembleias. E boa parte das instituições já realizaram seus encontros com grande sucesso.

É de se destacar que a cooperativa de crédito independente Cooperforte, com sede em Brasília e atuação em todo o território nacional, realizou sua Assembleia  Geral já no formato virtual inédito, em 5 de abril, demonstrando vanguarda e sinalizando, desde então, a possibilidade da adoção de novas tecnologias e processos digitais no exercício da cidadania participativa por parte dos associados, estando eles onde estiverem.

A lei também confere segurança jurídica a todo o processo ao definir que os mandatos dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização, dos órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária ficarão prorrogados até a sua realização.

Todas essas mudanças só têm sido possíveis graças à adesão das cooperativas às novas tecnologias e ferramentas digitais, que têm oportunizado de forma clara e transparente a disponibilização dos itens da pauta, a divulgação de editais eletrônicos, os debates prévios, as votações com segurança e mesmo os apartes e questionamentos pela audiência.

E, como sugeriram alguns líderes do setor, por que não transformar tais eventos no futuro em um formato híbrido – presencial e digital -, quando as atividades econômicas forem retomadas em sua totalidade e os agrupamentos de pessoas não representarem riscos à saúde? Será uma oportunidade para democratizar ainda mais a participação de todos nas decisões e contribuir para a democracia solidária.

Nunca mais seremos os mesmos depois de viver esta emergência sanitária mundial. Porém, aprendemos rapidamente que é possível readequar processos, reinventar  rotinas. E agora temos um novo conhecimento agregado: tecnologia e experiência para recriar o futuro com novas bases econômicas e sociais.

Kedson Macedo é Presidente da Confebras e Diretor Executivo na Cooperforte


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