Quando jovem tinha o hábito de ler e reler o interessantíssimo livro de 1939 – O Homem que Calculava, do brasileiro Malba Tahan, onde narrava as aventuras e proezas matemáticas do calculista persa Beremiz Samir. Hoje na 75ª edição. Um romance que apresenta alguns problemas matemáticos e quebra-cabeças dentro da paisagem do mundo islâmico medieval, mas precisamente em Bagdá do século XIII. Lembro da intrigante história da Aventura dos 35 camelos, na qual Beremiz consegue resolver o caso, que conforme a vontade do pai os 35 camelos deveriam ser divididos entre três irmãos respeitando que, o mais velho deveria receber a metade, o do meio um terço e o mais novo ficaria com um nono. Com astúcia e sem barreiras mentais uma solução criativa fora implementada. Após esta lúdica introdução podemos avançar sobre o intrigante tema que deveria estar causando desconforto a nossos líderes, em especial aonde já se remunera o Capital Social em algum percentual da Selic, ou há elevada captação em Depósito a Prazo.
30% de elevação de custo: Tínhamos uma Selic média de 8,3% em 2013, e tendemos fechar 2014 com 10,7%. Aparentemente são apenas dois pontos percentuais, mas de fato são expressivos 30% de crescimento. Mantendo a mesma remuneração do Capital Social do ano passado frente à Selic, em 2014 a Singular irá desembolsara 30% a mais do que em 2013, algo que inclusive se aplica para o custo de captação do Depósito a Prazo. Ou seja, as Sobras a serem apresentadas aos sócios no início de 2015 receberão uma enorme redução, algo dificilmente previsto. 30% de elevação do custo da matéria prima são expressivos, e sua permanência pode minar nosso negócio.
Impactos diretos pelos juros ao Capital: Este maior dispêndio para honrar a manutenção da remuneração do capital social nos mesmos padrões de 2013, reduzirá as Sobras como ganho efetivo comercial. Isto é verdade, mesmo que corriqueiramente vejamos erroneamente estas despesas com juros ao capital serem rotuladas de Sobras. Sim, pois é um custo usual tal qual como a remuneração do depósito a prazo e este valor já foi pago, logo não pode ser levado a AGO.
Assim, com reduzidas mas verdadeiras Sobras, teremos menor valor aportado em Reserva, Fates e eventuais fundos de contingência, e é claro um menor valor a distribuir aos sócios. O que vale a dizer que os ganhos racionais a serem divulgados pela Singular serão menores, minando este que é o nosso maior diferencial competitivo. É importante relembrar que o Capital Social de qualquer sócio em nada baliza seus ganhos nas Sobras, e que qualquer referência nesta linha é infundada, como tratado em nosso recente artigo: Capital Social – Sua não correlação com as Sobras.
O custo na captação: Há anos oriento meus clientes que o segredo de nosso varejo está na compra do dinheiro, pois a sua venda o mercado rege através de sua agressividade. O que vale dizer que o Capital Social da Singular é uma ótima maneira de comprar recursos para emprestar, e se não formos efetivos na precificação desta compra, minaremos um grande pilar da Singular. Minaremos também a leitura de ganhos líquidos com juros e riscos de nossos créditos. Apesar de ter passado despercebido por muito de nós, fomos bonificados em 2013 pela redução da Selic, permitindo menor custo e maiores Sobras. Já em 2014, pela evolução em 30% da Selic, teremos um custo muito maior para remunerar o Capital Social e os Depósitos a Prazo, e assim elevando em muito a composição do seu funding (dinheiro para emprestar). Importante: Seu Depósito a Prazo custará este ano 30% a mais que em 2013 e é equivocado afirmar que não procede esta elevação de custo por ter mantido em 2014 o mesmo percentual do CDI pago nas captações. São métricas distintas.
Ganhos: Fica claro que esta majoração de 30% é um custo inesperado no Depósito a Prazo e na remuneração do Capital nos patamares do ano passado. Lembrando ainda que em 2014 o saldo em Capital Social naturalmente evolui pelas sobras distribuídas e pelos seus aportes “espontâneos”. Mas também é lógico que estes valores “inflados” vão integralizar diretamente o Capital Social de cada um dos nossos sócios, culminando em uma evolução deste montante no Capital Social da Singular, potencializando a alavancagem da carteira creditícia. Só não nos esqueçamos que é um equívoco comercial o não pagamento ou o não dispêndio de esforços para em breve remunerar em 100% da Selic o Capital Social. Nestes casos de não remuneração do Capital, a variação de 30% só afetará os custos do Depósito a Prazo.
Outros impactos/benefícios:
Reflexão Final: Bagdá do século XIII foi o cenário do livro – O Homem que Calculava de 1939. Sua Singular está no Brasil de 2.014 e será impactada em no mínimo 30% de várias formas quanto à elevação da Selic. Portanto cabe CALCULAR o impacto em nossa estratégia da intrigante elevação da Selic frente as: Sobras; Capital Social; Depósito a Prazo; Planejamento; Metas; Reservas, Fates e com destaque, analisar o impacto sobre a precificação e atratividade da totalidade de sua carteira creditícia.
Concordar é secundário. Refletir é urgente.
Ricardo Coelho Consult – Consultoria e Treinamento Comercial para o Cooperativismo de Crédito (245)